O INSS trabalhador doméstico 2020 traz a tabela para quem paga serviços domésticos, seja em casa de família ou empresas. A alíquota de desconto vai depender do salário do empregado, que varia entre 8% a 11%, e pode sofrer reajuste anual, principalmente o INSS trabalhador doméstico 2020. Entenda mais a seguir!
Para saber como contribuir para o INSS 2020, é só continuar a leitura deste artigo!
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Sobre o INSS trabalhador doméstico
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) não era regulamentada para o empregado doméstico até o ano de 2006. Até essa data, quem prestava qualquer serviço doméstico em empresas ou casas de família não tinha nenhum direito ou benefício garantido. Era uma profissão desvalorizada pelo mercado.
A partir de 2006, foi regulamentada a PEC das domésticas, um projeto que concedeu benefícios, como o salário empregada doméstica, de acordo com o salário mínimo 2020, férias, 13º, carga horária, salário-maternidade, entre outros.
O INSS trabalhador doméstico desconta 8%, 9% ou 11%, dependendo do valor que o empregado recebe. Enquanto o empregador desconta 8%.
É importante saber que toda pessoa que contribuiu para o INSS nos 12 meses anteriores, tem direito a benefícios, incluindo, por exemplo, o auxílio-doença.
Como contribuir ao INSS trabalhador doméstico 2020?
A contribuição para o INSS trabalhador doméstico 2020 vai depender da formalização e registro do empregado, a fim de evitar ações trabalhistas.
Portanto, é necessário, primeiro ter o registro do empregado na CTPS (Carteira de Trabalho) e cadastrá-lo no e-Social Doméstico, um portal que unifica as informações sobre as empregadas em um único lugar.
Dessa forma, todos os meses, o empregador doméstico precisa pagar o guia DAE (Documento de Arrecadação do e-Social), que trata sobre o guia de recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia – e de outros tributos.
Tabela de contribuição do INSS doméstico 2020
A tabela de contribuição depende do teto INSS 2020, que é atualizada todos os anos. No momento, ainda não há atualização da tabela do INSS doméstico 2020, portanto, você confere abaixo a tabela 2019 com os valores de alíquota sobre o INSS doméstico:
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2019 | |
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.751,81 | 8% |
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 | 9% |
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 | 11% |
A tabela abaixo referente ao contribuinte individual e facultativo:
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2019 | ||
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Valor |
R$ 998,00 | 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* | R$ 49,90 |
R$ 998,00 | 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** | R$ 109,78 |
R$ 998,00 até R$ 5.839,45 | 20% | Entre R$ 199,60 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto) |
Assim que a nova tabela do INSS trabalhador doméstico 2020 sair, este artigo poderá ser atualizado. Fique atento para futuras informações.
Valor de dedução do INSS trabalhador doméstico 2020
O limite de dedução máximo da contribuição patronal da Previdência Social, em 2019, foi de R$ 1.200,32. Segundo uma notícia no G1, 2019 terá sido o último ano para deduzir o trabalhador doméstico na declaração do Imposto de Renda:
Termina neste ano a possibilidade de dedução, na declaração de imposto de renda, do valor de contribuições pagas ao INSS por patrões de empregados domésticos, com carteira assinada. […] O limite de abatimento […] incidente sobre a remuneração do empregado doméstico […], é de R$ 1.200,32.
Em caso de não haver mudança na lei que revogue essa decisão, o valor de dedução para o INSS trabalhador doméstico 2020 deve continuar o mesmo.
Para o empregador conseguir o desconto máximo no cálculo do IR ele precisa declarar as despesas com o empregado separado dos membros da família.
A dedução só poderá ser feita para um empregado doméstico, mesmo que o empregador tenha dois. A exceção é para o caso de haver outro contribuinte na família que faça a declaração do imposto de renda.